Edição extra do Diário Oficial da União estabeleceu prazo para adequação.
Decreto nº 7.512 também dispõe sobre internet em escolas rurais.
O Artigo 2º do decreto nº. 7.512 coloca sob responsabilidade da Anatel a adoção de medidas regulatórias que defininem, "entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários".
Para fins de ampliação do acesso às telecomunicações, a Anatel deverá licitar, ainda, as subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, de modo a exigir dos vencedores contapartidas na forma de atendimento a áreas rurais e regiões remotas.
Essas contrapartidas incluem a ampliação progressiva da penetração dos serviços de voz e dados e fornecimento de internet em banda larga a todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação de serviço.
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